ADVOCACIA CRIMINAL

André Ferrer - Advocacia.

Infrações penais (crimes e contravenções) alcançadas pelo Código Penal, pela Lei das Contravenções Penais e por diversas leis esparsas.

Meramente a título de ilustração, mencionamos aqui alguns ilícitos penais, a saber:

  • Crimes contra a ordem tributária – sonegação fiscal
  • Crimes contra as relações de consumo
  • Crimes contra o sistema financeiro
  • Contrabando e descaminho
  • Crimes da Lei de Drogas
  • Crimes eleitorais
  • Crimes contra o patrimônio - furto, roubo etc.
  • Crimes de trânsito
  • Crimes contra a honra - injúria, calúnia, difamação
  • Crimes digitais
  • Crimes contra a dignidade sexual
  • Crimes da Lei de Licitações
  • Crimes contra a administração pública – corrupção etc.
  • Lavagem de dinheiro
  • Crimes contra o meio ambiente
  • Pedido de relaxamento de prisão
  • Pedido de revogação de prisão preventiva
  • Violência contra a mulher – Lei Maria da Penha
  • Crimes de falsidade
  • Crime de perseguição
  • Crime de ameaça
  • Tribunal do Júri
  • Acompanhamento de inquérito policial
  • Atendimento em delegacia policial
  • Produção de parecer jurídico


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André Ferrer - Advocacia.
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